2024 / 03 / 29         22~27°C         75~98%

Política de incentivo para novas rotas e vôos adicionais

Condições gerais para todos os procedimentos:

  • A aplicação do programa será feita pela CAM por escrito, incluindo um plano dos voos e tipo de operação a ser lançado.
  • As companhias aéreas devem pagar todas as taxas de acordo com as faturas e regras normais do aeroporto. As companhias aéreas que não conseguiram manter um bom registro de pagamento, poderão perder o direito de receberincentivos.
  • Os voos só podem beneficiar de um dos esquemas de incentivo disponíveis, e os incentivos não podem ser acumulados com outro desconto de taxa em vigor a qualquer momento. Quando essas situações surgem, o melhor deles, da perspectiva da companhia aérea, deve ser aplicado.
  • Os incentivos serão calculados após o final do período de incentivo:
    • Para as rotas existentes após a conclusão do ano civil.
    • Para as novas rotas após o primeiro e segundo anos de operação.

O incentivo será dado por nota de crédito com o respectivo valorà companhia aérea que cumpre as condições:

  • Qualquer disputa em relação ao número de passageiros será decidida pela CAM de acordo com os registros de tráfego oficiais do aeroporto, após investigação, as eventuais diferenças serão reivindicadas pela companhia aérea.
  • A CAM reserva-se o direito de recusar incentivos a novas rotas de acordo com os seguintes princípios:
    • A nova rota é irrelevante para melhorar a oferta de destinos do AIM.
    • A nova rota já tinha sido operada pela mesma companhia aérea e foi abandonada.
    • A nova rota é uma operação temporária sem o compromisso da companhia aérea para torná-la uma rota regular e sustentada.
  • A CAM reserva-se o direito de recusar o pedido das novas rotas, voos adicionais ou incentivos de voos fretados, em uma decisão de caso, com os motivos específicos devidamente justificados de acordo com a perspectiva da CAM, do AIM e do bem-estar do desenvolvimento da Aviação de Macau.

  As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.