2024 / 12 / 08         14~21°C         50~80%

Voos Charter

Os organizadores de programa relevantes de voos fretado que operam no Aeroporto Internacional de Macau, incluindo agentes de viagens, operadores turísticos, transportadores, integradores de transporte aéreo ou companhias aéreas, podem se inscrever e terão direito a incentivos de acordo com as seguintes tabelas e condições específicas:

Política de incentivo para voo fretado de passageiros 10% da taxa de passageiros cobrada
Cálculo do montante de incentivo = recolhido por companhia aérea
Taxa de voo fretado de passageiros x 10%
Duração do programa de incentivo 1 ano
Política de incentivo para voo fretado de cargas Comissão de 25% da taxa de aterragem
Duração do programa de incentivo 1 ano

Condições para quaisquer voos fretados:

  • O incentivo será aplicado às entidades organizadoras, e são totalmente responsáveis pelos programas de voos fretados correspondentes, devidamente aprovados pela CAM, para destinos sem voos de / para Macau.
  • O organizador pode ser uma agência de turismo / agente de viagens ou uma companhia aérea , dado que eles podem provar que são verdadeiro proprietário do programa de operação de fretamento para passageiros ou frete aéreo.
  • O direito aos incentivos exige que durante cada seis meses do programa sejam transportados pelo menos um milhão de passageiros ou 300 toneladas de carga e pelo menos 15 voos sejam efectuados efectivamente.
  • Os programas de voos fretados não contam ou concedem a suas companhias aéreas operacionais a qualquer outro programa de incentivos.
  • O direito aos incentivos é verificado após a conclusão do programa de operação e, se for aplicável, uma nota de crédito será emitida com respectivo valor, ao organizador ou a qualquer entidade representativa designada por eles.
  • Os incentivos só serão aplicados no máximo de um ano para qualquer destino.
  • A menos que em situações especiais em que a CAM tem interesse, o mesmo candidato ou qualquer empresa afiliada ou matriz não pode beneficiar duas vezes desses incentivos para qualquer destino que tenham sido levados por um programa de incentivo similar nos 24 meses anteriores.

  As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.