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Voos de Passageiros

As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Macau têm direito de incentivar tráfego adicional em rotas existentes e novas de acordo com a tabela e as condições específicas seguintes:

Política de incentivo para voo de passageiros Aprovada em Agosto de 2009 Aplicável a todas as companhias aéreas que operam no AIM
Rotas existentes Novas rotas regionais Novas rotas de longa distância(1)
Duração do programa de incentivo 1 ano 1º ano 2º ano 1º ano 2º ano
Incentivo à taxa de aterragem e de descolagem 0 50% 25% 50% 50%
Incentivo a cada passageiro(2) transportado por companhia aérea. 50% 40% 40% 50% 50%
Cálculo do montante do incentivo de aterragem (no momento do facturamento)
Aplicação simultânea com o pagamento da respectiva factura
Cálculo do montante do incentivo de passageiro (anual)
Rotas existentes - Taxa adicional de passageiros cobrada por companhia aérea: (ano n-ano n-1) x 50%
Novas rotas regionais - Taxa de passageiros totais na rota: (ano n) x 40%
Novas rotas de longa distância - Taxa de passageiros totais na rota: (ano n) x 50%

(1) As rotas de longa distância incluem Europa, Estados Unidos da América, África, Oceânia, Médio Oriente, Rússia e Índia.
(2) O incentivo é calculado como uma percentagem do montante da taxa de passageiros, recolhidos e entregues por companhia aérea.

Condições para rotas existentes:

  • O incentivo será aplicado aos passageiros adicionais transportados durante o ano.
  • O incentivo é calculado como uma percentagem do valor da taxa de passageiro adicional, recolhido e entregue por companhia aérea em relação ao ano anterior.
  • Os passageiros transportados em novas rotas serão deduzidos para o propósito deste cálculo.
  • CAM reserves the right to decide at its sole discretion in determining on the use of incentive policies, and reserves the right to cancel or terminate the incentive policy without providing reason therefor.

Condições para novas rotas:

  • O incentivo será aplicado ao tráfego total de passageiros nos dois primeiros anos de uma nova rota.
  • Novas rotas são rotas programadas a partir da origem ou das cidades de destino, que não foram operadas nos últimos 6 meses.
  • As novas rotas têm que ser operadas por pelo menos 2 anos e não podem ser interrompidas por mais de 2 semanas em cada período de 6 meses ou cancelar em cada ano mais de 20% de seus voos programados / planejados.
  • Nenhuma companhia aérea pode se beneficiar dos incentivos da AIM para novas rotas mais de uma vez para a mesma cidade de origem / destino.
  • O incentivo é calculado anualmente como uma porcentagem do valor da taxa de passageiros de partida, recolhido e entregue por companhia aérea, com a duração de 2 anos.
  • CAM reserves the right to decide at its sole discretion in determining on the use of incentive policies, and reserves the right to cancel or terminate the incentive policy without providing reason therefor.

  As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.