Voos de Passageiros
As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Macau têm direito de incentivar tráfego adicional em rotas existentes e novas de acordo com a tabela e as condições específicas seguintes:
Política de incentivo para voo de passageiros Aprovada em Agosto de 2009 | Aplicável a todas as companhias aéreas que operam no AIM | ||||
Rotas existentes | Novas rotas regionais | Novas rotas de longa distância(1) | |||
Duração do programa de incentivo | 1 ano | 1º ano | 2º ano | 1º ano | 2º ano |
Incentivo à taxa de aterragem e de descolagem | 0 | 50% | 25% | 50% | 50% |
Incentivo a cada passageiro(2) transportado por companhia aérea. | 50% | 40% | 40% | 50% | 50% |
Cálculo do montante do incentivo de aterragem (no momento do facturamento) | |||||
Aplicação simultânea com o pagamento da respectiva factura | |||||
Cálculo do montante do incentivo de passageiro (anual) | |||||
Rotas existentes - Taxa adicional de passageiros cobrada por companhia aérea: (ano n-ano n-1) x 50% | |||||
Novas rotas regionais - Taxa de passageiros totais na rota: (ano n) x 40% | |||||
Novas rotas de longa distância - Taxa de passageiros totais na rota: (ano n) x 50% |
(1) As rotas de longa distância incluem Europa, Estados Unidos da América, África, Oceânia, Médio Oriente, Rússia e Índia.
(2) O incentivo é calculado como uma percentagem do montante da taxa de passageiros, recolhidos e entregues por companhia aérea.
Condições para rotas existentes:
- O incentivo será aplicado aos passageiros adicionais transportados durante o ano.
- O incentivo é calculado como uma percentagem do valor da taxa de passageiro adicional, recolhido e entregue por companhia aérea em relação ao ano anterior.
- Os passageiros transportados em novas rotas serão deduzidos para o propósito deste cálculo.
Condições para novas rotas:
- O incentivo será aplicado ao tráfego total de passageiros nos dois primeiros anos de uma nova rota.
- Novas rotas são rotas programadas a partir da origem ou das cidades de destino, que não foram operadas nos últimos 6 meses.
- As novas rotas têm que ser operadas por pelo menos 2 anos e não podem ser interrompidas por mais de 2 semanas em cada período de 6 meses ou cancelar em cada ano mais de 20% de seus voos programados / planejados.
- Nenhuma companhia aérea pode se beneficiar dos incentivos da AIM para novas rotas mais de uma vez para a mesma cidade de origem / destino.
- O incentivo é calculado anualmente como uma porcentagem do valor da taxa de passageiros de partida, recolhido e entregue por companhia aérea, com a duração de 2 anos.
As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.