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Voos de Passageiros

As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Macau têm direito de incentivar tráfego adicional em rotas existentes e novas de acordo com a tabela e as condições específicas seguintes:

Política de incentivo para voo de passageiros Aprovada em Agosto de 2009 Aplicável a todas as companhias aéreas que operam no AIM
Rotas existentes Novas rotas regionais Novas rotas de longa distância(1)
Duração do programa de incentivo 1 ano 1º ano 2º ano 1º ano 2º ano
Incentivo à taxa de aterragem e de descolagem 0 50% 25% 50% 50%
Incentivo a cada passageiro(2) transportado por companhia aérea. 50% 40% 40% 50% 50%
Cálculo do montante do incentivo de aterragem (no momento do facturamento)
Aplicação simultânea com o pagamento da respectiva factura
Cálculo do montante do incentivo de passageiro (anual)
Rotas existentes - Taxa adicional de passageiros cobrada por companhia aérea: (ano n-ano n-1) x 50%
Novas rotas regionais - Taxa de passageiros totais na rota: (ano n) x 40%
Novas rotas de longa distância - Taxa de passageiros totais na rota: (ano n) x 50%

(1) As rotas de longa distância incluem Europa, Estados Unidos da América, África, Oceânia, Médio Oriente, Rússia e Índia.
(2) O incentivo é calculado como uma percentagem do montante da taxa de passageiros, recolhidos e entregues por companhia aérea.

Condições para rotas existentes:

  • O incentivo será aplicado aos passageiros adicionais transportados durante o ano.
  • O incentivo é calculado como uma percentagem do valor da taxa de passageiro adicional, recolhido e entregue por companhia aérea em relação ao ano anterior.
  • Os passageiros transportados em novas rotas serão deduzidos para o propósito deste cálculo.

Condições para novas rotas:

  • O incentivo será aplicado ao tráfego total de passageiros nos dois primeiros anos de uma nova rota.
  • Novas rotas são rotas programadas a partir da origem ou das cidades de destino, que não foram operadas nos últimos 6 meses.
  • As novas rotas têm que ser operadas por pelo menos 2 anos e não podem ser interrompidas por mais de 2 semanas em cada período de 6 meses ou cancelar em cada ano mais de 20% de seus voos programados / planejados.
  • Nenhuma companhia aérea pode se beneficiar dos incentivos da AIM para novas rotas mais de uma vez para a mesma cidade de origem / destino.
  • O incentivo é calculado anualmente como uma porcentagem do valor da taxa de passageiros de partida, recolhido e entregue por companhia aérea, com a duração de 2 anos.

  As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.