Taxas de estacionamento de aeronaves
(Patacas)
PMD de Aeronave (em toneladas) | Aterragem por mês/Companhia Aérea | |
1.º escalão | 2.º escalão | |
Até 60 aterragens | Igual e superior a 61 aterragens | |
Por hora | Por hora | |
Até 9 | 51 | 41 |
10 a 50 | 129 | 103 |
51 a 150 | 180 | 144 |
151 a 250 | 232 | 185 |
Mais de 250 | 283 | 227 |
Nota: Sempre que o número de aterragens cause a mudança de escalão, a taxa aplicável respectivamente ao conjunto das horas de estacionamento no decurso desse mês é conforme a tabela aplicável à última operação.
A taxa de estacionamento pode ser reduzida nos seguintes casos- Aeronaves destinados ao serviço da República Portuguesa ou da República Popular da China
- Aeronaves matriculados fora de Macau, em missão oficial ou ao abrigo de acordos especiais, ou no âmbito do princípio de reciprocidade
- Aeronaves em missões de busca e salvamento ou humanitárias, ou em tarefas do mesmo tipo
- Aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto justificado por técnicas, tempo meteorológico ou outras semelhantes situações de emergência, devidamente comprovadas, quando não tenham utilizado outro aeroporto ou aeródromo após a descolagem de Macau; o tempo de estacionamento é determinado conforme as causas que originaram o retorno forçado ao AIM
- Aeronaves que efectuem operações cuja especificidade pode ser justificada como uma razão de isenção. Os casos devem ser tratados separadamente, e precisam de obter aprovação prévia da autoridade competente, e o seu tempo de estacionamento será determinado pela autoridade competente