Vôos de carga
As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Macau têm direito de incentivar tráfego adicional em rotas existentes e novas de acordo com a tabela e as condições específicas seguintes:
Política de incentivo para voos de cargas | ||
Comissão na taxa de aterragem / estacionamento | Os primeiros 6 meses | Os últimos 6 meses |
Nova rota | 100% | 50% |
Aterragens e decolagens adicionais das rotas existentes | 50% | 30% |
Condições para rotas existentes:
- O incentivo será aplicado a cada aterragem comercial adicional em Macau durante o ano, calculado em comparação com os registros oficiais de aterragem pela companhia aérea no ano anterior.
- As aterragens e decolagens de novas rotas não serão incluídas neste cálculo.
Condições para novas rotas:
- O incentivo será aplicado a todas as aterragens de novas rotas no primeiro ano.
- Novas rotas são rotas não operadas pela companhia aérea candidata pelo menos 6 meses antes da apresentação do pedido.
- As novas rotas têm que ser operadas por pelo menos 1 anos e não podem ser interrompidas por mais de 2 semanas em cada período de 6 meses ou cancelar em cada ano mais de 20% de seus voos programados / planejados.
- Nenhuma companhia aérea pode se beneficiar dos incentivos da MIA para novas rotas mais de uma vez para a mesma cidade de origem / destino.
- As aterragens fora do programa de nova rota podem ser integradas no programa de rotas existentes.
As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.