2024 / 03 / 29         22~29°C         65~98%

Cálculo da taxa de taxa de aterragem

Taxa de aterragem e de descolagem inclui os seguintes itens:

  • Controlo de tráfego aéreo
  • Utilização de equipamentos de rádio e auxíliosvisuais
  • Estacionamentos de 60 minutos após a aterragem e de 60 minutos antes de descolagem

(Patacas)

PMD de Aeronave (em toneladas) Aterragens por mês/Companhia Aérea
1.º escalão 2.º escalão Categoria
Até 60 aterragens Até 60 aterragens
Base Taxa por tonelada Base Taxa por tonelada
até 9 toneladas 810 - 785 - A
10 a 50 toneladas 810 85 785 69 B
51 a 100 toneladas 4,295 65 3,614 58 C
101 a 200 toneladas 7,545 57 6,514 55 D
mais de 200 toneladas 13,245 38 12,014 35 E
Peso (T) Entrada
Categoria
Taxa de aterragem e de descolagem Até 60 aterragens Igual e superior a 61 aterragens

Nota: Sempre que o número de aterragens causa a mudança de escalão, a taxa aplicável respectivamente ao conjunto das operações efectuadas no decurso desse mês é conforme a tabela aplicável à última operação.

São situações seguintes que podem isentar o pagamento da taxa de aterragem e de descolagem

  • Aeronaves destinados ao serviço da República Portuguesa ou da República Popular da China
  • Aeronaves matriculadas fora de Macau, em missão oficial ou ao abrigo de acordos especiais, ou no âmbito do princípio de reciprocidade
  • Aeronaves em missões de busca e salvamento ou humanitárias, ou em tarefas do mesmo tipo
  • Aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto justificado por deficiências técnicas das mesmas, razões meteorológicas, ou outras de força maior, devidamente comprovadas, quando não tenham utilizado outro aeroporto ou aeródromo após a descolagem de Macau
  • Aeronaves que efectuem operações cuja especificidade pode ser justificada como uma razão de isenção. Os casos devem ser tratados separadamente, e precisam de obter a aprovação prévia da autoridade competente

Condições de redução da taxa de aterragem e de descolagem

  • Beneficiam de uma redução até 75% os aeronaves que fazem voo de ensaio, teste de ferramentas, do pessoal de formação e de ensaio.
  • Beneficiam de uma redução de 50% os aeronaves que efectuam aterragem e deslocagem entre as 23 e as 7 horas.