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Vôos de carga

As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Macau têm direito de incentivar tráfego adicional em rotas existentes e novas de acordo com a tabela e as condições específicas seguintes:

Política de incentivo para voos de cargas
Comissão na taxa de aterragem / estacionamento Os primeiros 6 meses Os últimos 6 meses
Nova rota 100% 50%
Aterragens e decolagens adicionais das rotas existentes 50% 30%

Condições para rotas existentes:

  • O incentivo será aplicado a cada aterragem comercial adicional em Macau durante o ano, calculado em comparação com os registros oficiais de aterragem pela companhia aérea no ano anterior.
  • As aterragens e decolagens de novas rotas não serão incluídas neste cálculo.

Condições para novas rotas:

  • O incentivo será aplicado a todas as aterragens de novas rotas no primeiro ano.
  • Novas rotas são rotas não operadas pela companhia aérea candidata pelo menos 6 meses antes da apresentação do pedido.
  • As novas rotas têm que ser operadas por pelo menos 2 anos e não podem ser interrompidas por mais de 2 semanas em cada período de 6 meses ou cancelar em cada ano mais de 20% de seus voos programados / planejados.
  • Nenhuma companhia aérea pode se beneficiar dos incentivos da MIA para novas rotas mais de uma vez para a mesma cidade de origem / destino.
  • As aterragens fora do programa de nova rota podem ser integradas no programa de rotas existentes.

  As informações neste site somente servem de referência. Para mais detalhes, por favor, consulte a Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL.